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TJMG regulamenta destinação das penas pecuniárias

Um fundo regional foi criado para receber os valores arrecadados nas unidades judiciárias do estado

Entrou em vigor hoje, 12 de agosto, o Provimento Conjunto 58/2016, que regulamenta e dá destinação aos valores arrecadados a partir do pagamento das penas pecuniárias. O ato normativo garante que o dinheiro seja investido mesmo nas comarcas onde não há projetos sociais aptos a receber os valores ou onde a arrecadação seja em montante que inviabilize a destinação. Para isso, os valores serão transferidos para a conta bancária do recém-criado Fundo Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias. Atualmente, segundo o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Herbert Carneiro, o Judiciário dispõe de mais de R$ 40 milhões para serem aplicados.

As prestações pecuniárias são valores pagos em dinheiro no caso das transações penais – quando é aplicada uma pena não privativa de liberdade ao acusado de um crime de menor potencial ofensivo – ou a partir de sentenças condenatórias.

O provimento conjunto da Presidência do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) foi elaborado para sanar problemas como a dificuldade de destinação dos recursos por parte de algumas unidades judiciárias, em razão de peculiaridades locais, e para garantir o uso de valores que estavam sem receber destinação regular.

O Fundo Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias será gerido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do TJMG. Serão transferidos para essa conta bancária os valores que ainda não receberam destinação e também os valores ligados às unidades jurisdicionais em cuja região não houver entidade a ser beneficiada; onde o quantitativo de recursos seja em pequeno valor, de forma a inviabilizar a destinação; onde a unidade não disponha de meios adequados para fazer a prestação de contas dos recursos; e em locais onde os depósitos estejam há mais de 12 meses sem receber destinação.

Crise

O juiz Thiago Colnago Cabral, coordenador do GMF e juiz auxiliar da Presidência, ressalta que o valor das penas pecuniárias deve ser revertido para o interesse público e prioritariamente para o sistema de defesa social. Com isso, a área prisional e a segurança pública são beneficiadas. “O provimento conjunto é importante, entre outros motivos, porque assegura a aplicação de valores significativos num momento de grave crise”, lembrou. O magistrado explicou ainda que a publicação do ato normativo é uma resposta do TJMG à dificuldade de alguns juízes de dar destinação aos valores arrecadados.

Para o magistrado, outro ponto positivo da regulamentação é a determinação de que a preferência seja dada a projetos voltados para a redução do encarceramento e para o aumento de vagas no sistema prisional. Iniciativas como a das Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (Apacs), que são vinculadas ao Programa Novos Rumos do TJMG e que trabalham com o cumprimento humanizado da pena, por exemplo, poderão ser contempladas com os recursos.

Os valores do novo fundo poderão ser destinados a projetos apresentados por entidades localizadas em todo o estado. Para se candidatarem, as entidades públicas ou privadas devem ter finalidade social ou desenvolver atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde. A prioridade deve ser dada, por exemplo, a organizações que atuem com a ressocialização de condenados, com a prevenção da criminalidade e que prestem serviços de maior relevância social.

O provimento conjunto publicado hoje determinou ainda que os recursos atendam, preferencialmente, projetos que alcancem o maior número de presos e egressos, que aumentem o número de vagas do sistema prisional e que favoreçam o desencarceramento. Cada comarca deverá informar, até 20 de dezembro de cada ano, os projetos contemplados e os valores repassados.

O inteiro teor do provimento conjunto pode ser consultado na edição publicada hoje, 12 de agosto, do Diário do Judiciário eletrônico (DJe). O Provimento Conjunto 27/2013 também trata da destinação das penas pecuniárias.


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