top of page

Empresa indeniza consumidora por problemas na aquisição de televisor


A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa B2W Companhia Global do Varejo, proprietária da marca Americanas.com, a indenizar uma consumidora em R$1.318,68 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, devido a problemas ocorridos durante a entrega de um aparelho televisor adquirido pela internet.

Segundo o processo, a cliente comprou um televisor 42 polegadas em 23 de outubro de 2012, pela internet. Entretanto, em 12 de novembro, a empresa comunicou-lhe que a compra havia sido cancelada e que o dinheiro seria devolvido, pela falta do produto no estoque. Em 5 de dezembro, a TV foi entregue, mas ela já havia comprado o aparelho em outra loja.

Na ação ajuizada pela cliente, a empresa argumentou que em 13 de dezembro estornou o dinheiro da consumidora e que o que aconteceu representava meros aborrecimentos.

O juiz Ather Aguiar, da 3ª Vara Cível de Divinópolis, deu ganho de causa à compradora, condenando a B2W a restituir R$1.318,68, o valor pago pelo televisor, e fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

A empresa recorreu ao TJMG, alegando que a mulher já havia recebido a quantia de volta. A consumidora também recorreu, solicitando o aumento da indenização. De acordo com ela, o dinheiro não foi devolvido, pois a loja virtual sustentou que o produto havia sido entregue.

O relator dos recursos, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, atendeu ao pedido da empresa para determinar que a consumidora devolvesse o aparelho, mas manteve a obrigatoriedade do pagamento das indenizações.

“Os fatos narrados não constituem mero aborrecimento ou dissabor do dia a dia. Ao contrário, configuram um grave desrespeito para com o consumidor, que, repita-se, ficou meses sem resolver o problema, o que lhe causou indignação, frustrações e angústia, primeiramente, diante da espera pela entrega do produto e, posteriormente, em virtude da negligência com que a ré conduziu a situação”, destacou.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Antônio Sérvulo votaram de acordo com o relator. A íntegra do acórdão pode ser consultada aqui.


bottom of page