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Associações de juízes vão ao STF contra PEC dos gastos


SÃO PAULO - Três entidades de classe de juízes (Associação dos Juízes Federais, Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda constitucional que limita os gastos públicos por 20 anos, promulgada nesta quinta-feira pelo Congresso. Os juízes vão se utilizar de uma ação direta de inconstitucionalidade.

As entidades alegam que ao promover a alteração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, para instituir o chamado Novo Regime Fiscal (por meio da inclusão dos artigos 101 a 104), o governo afastou a participação do Judiciário em sua elaboração. Para as associações, trata-se de uma violação da autonomia administrativa e financeira dos tribunais, disposta no artigo 99 da Constituição, além da independência dos Poderes, “o que nem mesmo uma Emenda Constitucional poderia fazer”, afirmam.

No pedido a ser enviado ao STF, os juízes vão requerer uma liminar para afastar do Judiciário a aplicação do Novo Regime Fiscal.

Veja a íntegra da nota:

“A Ajufe, em conjunto com a AMB e a Anamatra, irá ajuizar ainda hoje ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a emenda constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. A PEC 55/2016 foi aprovada pelos senadores na última terça-feira (13). As Associações entendem que ao promover a alteração do ADCT da CF de 1988 para instituir o que denominou de “Novo Regime Fiscal”, por meio da inclusão dos artigos 101 a 104, afastou a participação do Poder Judiciário na sua elaboração, violando a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais (CF, art. 99), bem como a independência e harmonia dos Poderes (CF, art. 2º), o que nem mesmo uma Emenda Constitucional poderia fazer, tendo em vista a vedação do inciso III, do § 4º, do art. 60, da CF.

"O exame do Novo Regime Fiscal veiculado pela EC n. 95 revela, porém, que ele está limitando e restringindo a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário de participar da elaboração do seu próprio orçamento, (a) seja porque o Novo Regime Fiscal já impôs limitações -- que somente a 'realidade orçamentária' poderia impor -- sem a participação do Poder Judiciário pelo período de 20 anos, (b) seja porque atribuiu com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a possibilidade de promover a revisão das limitações, após o 10º ano de vigência do Novo Regime Fiscal, uma vez mais sem a participação do Poder Judiciário", sustenta as Requerentes em sua peça inicial.

E, ao final, requerem liminar para afastar do Poder Judiciário a aplicação do Novo Regime Fiscal e o julgamento procedente da ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso II, do art. 102 (e de seus parágrafos e incisos), assim como do art. 103 e 104, todos do ADCT, bem ainda, por arrastamento, de todos os demais que dele decorram, previstos no art. 102, 103 e 104, de sorte a não submeter o Poder Judiciário ao Novo Regime Fiscal, implementado pela EC n. 95/2016, com efeito ex tunc.”


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